Estatuto


ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CURRÍCULO


CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, OBJETIVOS E DURAÇÃO


Art. 1º. A Associação Brasileira de Currículo de aqui em diante denominada ABdC é uma associação civil sem fins lucrativos e econômicos, caracterizando-se como pessoa jurídica de direito privado, criada em 08/06/2011, em Assembléia de fundação, na cidade do Rio de Janeiro, congregando os profissionais e estudantes que realizam atividades de pesquisa e/ou docência e extensão no campo do Currículo.
Art. 2º. Os atos constitutivos da ABdC foram registrados no Cartório Privativo de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Direito Privado da Comarca do Rio de Janeiro/RJ e regem-se pelo presente Estatuto Social,  em acordo com os termos dos artigos 53  a 61  do Código Civil Brasileiro. 
Art. 3º.  Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer causas originárias do presente estatuto.
Art. 4º. ABdC tem sua sede nacional onde estiver instalada sua Secretaria Geral.
Art. 5º.  A ABdC tem como objetivos:
  1. congregar os profissionais e estudantes que realizam atividades de pesquisa e/ou docência e extensão no campo do Currículo;
  2. realizar e fomentar estudos no campo do Currículo;
  3. estimular estudos do campo do Currículo com áreas afins, promovendo intercâmbios com pesquisadores, associações e sociedades congêneres nacionais e/ou internacionais;
  4. estimular a criação de linhas e grupos de pesquisa no campo do Currículo nos programas de pós-graduação em Educação no Brasil;
  5. promover o reconhecimento do pluralismo teórico nas atividades e produções do campo do Currículo;
  6. atuar no sentido de influenciar nas políticas públicas em Educação e no campo do Currículo para os diversos níveis e modalidades de ensino;
  7. estimular a implantação de diferentes formas de difusão e divulgação de produções no campo do Currículo;
  8. organizar e promover eventos, seminários, cursos e outras iniciativas similares, bem como todas as atividades que contribuírem para o desenvolvimento do campo do Currículo, isoladamente ou em contato com associações congêneres, com vistas à atualização do conhecimento e à socialização das experiências realizadas no campo do Currículo.
Art. 6º. A ABdC, com o intuito de cumprir os seus objetivos, poderá possuir, adquirir, aceitar como doações, desempenhar o papel de tutora, ou manter, aperfeiçoar, vender, alugar, ou dispensar propriedades pessoais e abrir contas bancárias, contas de poupança, bem como obter, investir, reinvestir e usar fundos e propriedades de qualquer natureza. Terá, ainda, poder de aceitar em seu nome, ou manter como tutora, qualquer doação em dinheiro ou propriedade, ou a renda daí advinda. Nenhuma parte da renda ou propriedade da Sociedade poderá prover benefícios privados para qualquer dos integrantes da Diretoria, do Conselho Fiscal e das demais instâncias que venham a ser criadas para cumprir os objetivos da ABdC.
Art. 7º. O prazo de duração da Associação Brasileira de Currículo é indeterminado.


CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS, CATEGORIAS, DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES


Art. 8º.  A ABdC é composta por número ilimitado de associados, sem impedimentos legais, e distribuído nas seguintes categorias:
  1. fundadores: os presentes e propostos pelos presentes à reunião de constituição da ABdC;
    II.         efetivos: os filiados em tempo posterior à constituição da ABdC;
  1. honorários: os com produção de elevado nível acadêmico e destacada trajetória científica, propostos pela Diretoria ou por, no mínimo, quinze associados à Assembléia Geral, a qual os aprovará mediante quórum correspondente a dois terços dos presentes, atribuindo-lhes direito à voz nas Assembléias Gerais.
Art. 9º. A filiação de associados efetivos far-se-á mediante sua inscrição junto à Secretaria Geral da ABdC, mediante o preenchimento de formulário próprio.
Art. 10º. Os associados, exceto os honorários, que são isentos de quaisquer contribuições, pagarão a anuidade fixada pela Assembléia Geral.
Art. 11º. São direitos dos associados fundadores e efetivos:
      I.         participar das Assembléias Gerais com direito à voz e ao voto;
    II.         votar e ser votado nas eleições para os cargos da ABdC, estabelecendo-se aos associados efetivos um prazo de três meses, após a admissão, para adquirirem o direito a voto e a serem votados;
  III.         participar das atividades organizadas pela ABdC;
  IV.         promover a realização de atividades para a circulação de idéias no campo do Currículo, com o apoio da ABdC solicitando a autorização da Diretoria;
    V.         desligar-se da ABdC a qualquer tempo.
Art. 12º. São deveres dos associados em geral:
      I.         concorrer para a concretização dos objetivos da ABdC;
  1. cumprir os dispositivos deste Estatuto Social, os regulamentos expedidos para sua  execução e as deliberações das Assembléias Gerais;
  2. exercer com respeito às leis, agilidade e dignidade os cargos, comissões ou representações a que forem designados, nomeados ou eleitos;
  3. efetuar, com pontualidade, o pagamento das contribuições a que estiverem obrigados;
  4. colaborar para a admissão de novos associados.
Art. 13º. O desligamento do associado ocorre:
      I.         por pedido de desfiliação, expressamente manifestado pelo interessado, por escrito;
  1. por exclusão, fundamentada em:
a)     inadimplência pelo não pagamento de duas anuidades consecutivas;
b)    fornecimento doloso de dados falsos, no ato da admissão;
c)     não cumprimento dos dispositivos do presente Estatuto Social;
d)    prática  de atos de discriminação que constituam violação aos direitos humanos e constitucionais;
e)     ato doloso de geração de dívidas e/ou  prestação de  aval ou fiança em nome da ABdC a favor de terceiros;
f)     usufruto de  vantagens e/ou  apropriação de patrimônio da ABdC.
Parágrafo único. Quando a gravidade da(s) falta(s) cometida(s) não for(em) considerada(s) suficientemente forte(s) para que seja aplicada a exclusão, a Assembléia Geral poderá optar por aplicar suspensão temporária ao associado em julgamento.
Art. 14º. O associado poderá licenciar-se, a pedido, pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, estando, nesse período, desobrigado do pagamento da anuidade.
Art. 15º. Serão passíveis de readmissão na ABdC os associados que:
      I.         quitarem seus débitos pertinentes a atrasos de anuidades;
  1. solicitarem  pedido de nova admissão, desde que não possuam qualquer impedimento legal.
Art. 16º. A deliberação para o processo interno de exclusão de associado será determinada pela Diretoria mediante voto de dois terços de seus membros, com efeito suspensivo até a decisão final da Assembléia Geral.
Parágrafo único. A Diretoria poderá manter em pendência um pedido de exclusão até a reunião da Assembléia Geral.
Art. 17º. A Assembléia Geral é soberana para decidir sobre a suspensão ou exclusão de um associado, mediante o voto de dois terços dos presentes, garantindo ao associado o direito fundamental de defesa.
Art. 18º. Os associados não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Diretoria em nome da ABdC.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO



CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 19º. A ABdC se estrutura e funciona segundo os princípios da máxima participação e da maior representatividade de seus associados.
Art. 20º. Os órgãos que integram a estrutura organizacional da ABdC são:
I.               Assembléia Geral
II.             Diretoria
III.           Conselho Fiscal
Art. 21º. Nenhum cargo ou função da ABdC será remunerado.
Art. 22º. Os membros eleitos para qualquer cargo só poderão fazer uso da denominação ABdC em atos a ela relacionados diretamente.
Art. 23º. A eleição para a Diretoria e para o Conselho Fiscal será realizada por correspondência ou por via eletrônica, mediante voto secreto dos associados habilitados.
§ 1º. As normas do processo eleitoral serão aprovadas na Assembléia Geral após proposta da Diretoria;

§ 2º.  A inscrição de candidatos para Diretoria e Conselho Fiscal, por chapas, será feita em Assembléia Geral, com apresentação de uma plataforma programática.

CAPÍTULO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 24º. A Assembléia Geral, órgão máximo da ABdC, é composta por todos os seus associados.
Parágrafo único.  A Assembléia Geral deve se reunir ordinariamente uma vez por ano, com uma convocatória da Diretoria com no mínimo trinta dias de antecedência.
Art. 25º. São funções da Assembléia Geral:
               I.         Propor e aprovar as diretrizes gerais da ABdC;
             II.         Aprovar o plano anual de trabalho da Diretoria;
           III.         Aprovar o relatório anual da Diretoria;
           IV.         Aprovar o orçamento e a prestação de contas, após parecer do Conselho Fiscal;
             V.         Aprovar ou reformar o Estatuto;
           VI.         Fixar os critérios para o estabelecimento da anuidade dos associados;
         VII.         Eleger a Comissão que coordenará o processo eleitoral; receber a inscrição das chapas; homologar os resultados da eleição; dar posse aos eleitos;
       VIII.         Destituir membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal por não cumprimento de suas obrigações estatutárias;
          IX.         Deliberar sobre assuntos de interesse da ABdC;
            X.         Autorizar a aquisição e a alienação de bens imóveis.
§ 1º. As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos associados presentes.
§ 2º. Para as deliberações referentes a mudanças estatutárias e destituição de membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal são exigidos 2/3 dos presentes à Assembléia Geral, convocada para esse fim específico.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA
Art. 26º. A Diretoria da ABdC é o órgão de direção executiva e coordenação de atividades e é constituída por um Presidente, dois vice-presidentes, um secretário geral e um tesoureiro.
Art. 27º. A Diretoria é eleita para um mandato de dois anos, sendo permitida apenas uma recondução consecutiva.
§ 1º. Somente poderão participar da eleição da Diretoria da ABdC, votando e/ou sendo votados, os associados quites com a anuidade.
§ 2º. As eleições realizar-se-ão no prazo máximo de até 30 dias antes de findo o mandato da diretoria em curso.
§ 3º. No impedimento de qualquer membro da Diretoria na primeira metade do mandato será realizada uma eleição para preenchimento do cargo vago.
Art. 28º. A Diretoria deverá se reunir pelo menos uma vez por ano por convocação de sua Presidência ou da maioria de seus membros.
Parágrafo único – a Diretoria poderá se reunir por decisão da maioria de seus membros.
Art. 29º. São atribuições e deveres da Diretoria:
      I.         cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social da ABdC;
    II.         decidir sobre as solicitações de filiação, desfiliação, refiliação e licenciamento de associados;
  III.         convocar Assembléias Gerais Ordinárias e/ou Extraordinárias;
  IV.         apresentar relatório e balanço anual;
    V.         elaborar o orçamento da receita e das despesas para o exercício seguinte;
  VI.         organizar e manter todos os serviços relativos à contabilidade;
VII.         sugerir e incentivar a constituição de grupos de estudo e trabalhos científicos;
VIII.         estabelecer intercâmbio com instituições afins, tanto no país como no exterior, para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
 IX.         contratar funcionários para prestarem serviços profissionais à ABdC;
   X.         encaminhar processo interno de exclusão de associado;
 XI.         tomar providências legais cabíveis para a aquisição e alienação de bens imóveis, em acordo com as decisões da Assembléia Geral;
XII.         tomar providências cabíveis para a aquisição e a alienação de bens móveis.
Art. 30º. São atribuições e competências específicas dos membros da Diretoria:
                    I.         Do Presidente
a)     representar a ABdC ativa e passivamente, em juízo e fora dele, perante órgãos públicos, administrativos e particulares, e, em geral, nas relações com terceiros;
b)    abrir e encerrar contas bancárias, assinar os cheques e demais documentos relativos à movimentação de dinheiro, juntamente com o Tesoureiro e, no impedimento deste, com o Secretário geral;
c)     convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais;
d)    apresentar à Assembléia Geral , anualmente, o relatório das atividades e contas da Associação;
e)     nomear, quando impossibilitado, representante da associação nos atos em que deva comparecer;
f)     cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Associação.
                  II.         Do 1º Vice-Presidente
a)     substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;
b)    auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções;
c)     ser responsável por publicações da ABdC e de contatos com publicações do campo do Currículo, viabilizando a publicação de resultados de pesquisas no campo. 
                III.         Do 2º Vice-Presidente
a)     substituir o 1o Vice-Presidente em suas ausências ou impedimentos;
b)    auxiliar o Presidente e o 1º Vice-Presidente no desempenho de suas funções;
c)     ser responsável pela organização de contatos com os programas e as linhas e os grupos de pesquisa existentes na área com vistas ao desenvolvimento e criação de pesquisas no campo do Currículo;
d)    ser o responsável executivo por congressos e encontros realizados pela ABdC.
                IV.         Do Secretário Geral
a)     elaborar o expediente da correspondência epistolar, avisos, circulares e lavratura de atas das Assembléias Gerais e da Diretoria;
b)    organizar o cadastro de Associados;
c)     manter em ordem todos os serviços pertinentes à secretaria, dirigindo o serviço de servidores existentes;
d)    operacionalizar as reuniões da Diretoria e a Assembléia geral.
                  V.         do Tesoureiro
a)     gerir as finanças da ABdC, em conformidade com as deliberações tomadas pela Diretoria e/ou pela Assembléia Geral;
b)    abrir e encerrar contas bancárias, assinar os cheques e demais documentos relativos à movimentação de dinheiro, juntamente com o Presidente;
c)     manter em ordem e sempre atualizados os livros contábeis;
d)    gerar um relatório financeiro anual, para apresentação ao Conselho Fiscal;
e)     emitir recibos referentes a anuidades e contribuições recebidas pela ABdC.
Art. 31º. Em caso de afastamento do Presidente após a metade do mandato, assumirá o cargo o 1º Vice-Presidente.
Parágrafo único - No impedimento do 1º Vice-Presidente, assumirá o 2º Vice-presidente.
Art. 32º. Em caso de afastamento do tesoureiro após a metade do mandato, assumirá o cargo o Secretário geral.
Art. 33º. Nenhum membro da Diretoria será remunerado, para o desempenho de suas funções e respectivas competências.

CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL


Art. 34º. O Conselho Fiscal (CF), com os poderes conferidos por lei, compor-se-á de três membros efetivos, cada um dos quais com um suplente.
§ 1º. O mandato do Conselho Fiscal será de dois anos, coincidente com o mandato da Diretoria, permitindo-se apenas uma reeleição.

§ 2º.  A eleição do Conselho Fiscal realizar-se-á na mesma ocasião e utilizando-se dos mesmos procedimentos determinados para a eleição da Diretoria.
Art. 35º. São atribuições do Conselho Fiscal:
      I.         fiscalizar a contabilidade da ABdC, verificando, a qualquer tempo e, obrigatoriamente, uma vez por ano, o saldo de caixa;
    II.         examinar e emitir pareceres sobre as contas, balanço geral e inventários que acompanham os relatórios anuais da Diretoria, antes de serem submetidos à apreciação da Assembléia Geral;
  III.         examinar os documentos e livros de escrituração da ABdC;
  IV.         opinar sobre a aquisição e a alienação de bens pertencentes à ABdC;
    V.         disponibilizar todos os dados contábil-financeiros a auditorias, nos termos da lei;
  VI.         conservar nos arquivos da ABdC documentos contábeis, fiscais e patrimoniais;
Parágrafo único. Para o exercício de suas funções, o Conselho Fiscal pode ser assessorado por técnicos, peritos e profissionais qualificados, desde que autorizado pela Diretoria e/ou Assembléia Geral.
Art. 36º. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Parágrafo único: Os presentes assinarão o livro de presença e as atas de cada reunião.
Art. 37º. Ocorrendo vacância em qualquer cargo de titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o final do mandato para o qual foi eleito.
Art. 38º. Os membros do Conselho Fiscal desempenharão as suas funções e competências sem qualquer remuneração.


CAPÍTULO VII
DA COMISSÃO E DO REGIMENTO ELEITORAL


Art. 39º. Conforme alínea VII, art. 25, a Comissão Eleitoral será indicada pela Assembléia Geral da ABdC, dentre os associados quites que não se apresentem como candidatos.
Parágrafo único - Caberá à Comissão Eleitoral elaborar um Regimento Eleitoral a partir das seguintes diretrizes:
                I.         Inscrever as chapas concorrentes, apresentadas à eleição em Assembléia Geral, desde que todos os seus membros sejam elegíveis;
              II.         Fazer cumprir o calendário eleitoral estabelecido na Assembléia Geral;
            III.         Fazer, junto aos associados, a devida divulgação das chapas inscritas e a do modo como a eleição se processa (por distribuição de cédulas ou por meio eletrônico);
            IV.         Receber os votos encaminhados pelos associados;
              V.         Apurar os votos, tornando público seu resultado, com apoio da Secretaria Geral e o consignando em ata, assinada pela Comissão e por uma testemunha representante de cada chapa;
            VI.         Encaminhar a ata com os resultados da eleição à Secretaria Geral da ABdC para guarda e uso quando for necessário.


CAPÍTULO IX
DO PATRIMÔNIO SOCIAL E DA RECEITA


Art. 40º. O patrimônio social da ABdC será constituído por qualquer espécie de bens, móveis, imóveis, corpóreos ou incorpóreos, suscetíveis de avaliação em dinheiro.
§ 1º. Os bens referidos no caput deste artigo serão adquiridos pela ABdC.

§ 2º. O patrimônio social da ABdC será sempre inventariado.
§ 3º. Os bens patrimoniais só poderão ser alienados ou gravados por deliberação da Assembléia Geral, excluídos os bens móveis que serão transacionados pela Diretoria e sob sua inteira responsabilidade.

Art. 41º. A receita da ABdC resulta de:
               I.         contribuição anual dos associados, no valor definido em Assembléia Geral;
             II.         subvenções e auxílios concedidos por organismos e/ou pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou internacionais;
           III.         recursos advindos de atividades e iniciativas da própria ABdC ;
           IV.         doações e legados;
             V.         contribuições extraordinárias dos associados, aprovadas pela Assembléia Geral, para solver situações emergenciais da ABdC;
           VI.         juros bancários e outras receitas de capital.
Art. 42º. O patrimônio e a receita da ABdC somente poderão ser utilizados para a execução de seus objetivos.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 43º. A ABdC, constituída por tempo indeterminado, somente poderá ser dissolvida por 2/3 de seus associados, em Assembléia Geral Extraordinária, especificamente convocada para esse fim.
Art. 44º. Decidida a extinção da ABdC , seu patrimônio, após satisfeitas as obrigações assumidas, será destinado a outra Associação congênere, a critério da Assembléia Geral.
Art. 45º. Os contratos dos servidores admitidos para prestar serviços profissionais à ABdC serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
Art. 46º. O exercício financeiro da ABdC coincidirá com o ano civil.
Art. 47º. O plano orçamentário anual da ABdC compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, com discriminações analíticas das despesas, de modo a evidenciar seu projeto de trabalho e programação de atividades.
Art. 48º. Anualmente, em trinta e um (31) de dezembro, é levantado o Balanço Patrimonial, acompanhado das respectivas demonstrações contábeis e financeiras.
Art. 49º. Os casos omissos ou duvidosos na interpretação deste Estatuto Social serão dirimidos pela Diretoria, cabendo recurso devidamente instruído à Assembléia Geral.
Art. 50º. O presente Estatuto Social, aprovado pela Assembléia Geral, entra em vigor nesta data, sendo encaminhado para registro em Cartório competente, acompanhado dos documentos necessários.
Art. 51º. Com vistas a possibilitar a instalação e registro da ABdC, ficam eleitos na Assembléia de fundação a Diretoria e Conselho Fiscal provisórios com mandato até 15 de dezembro de 2012.